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DÚVIDAS MAIS COMUNS SOBRE O INVENTÁRIO

O que é Inventário?
O inventário é o procedimento que ocorre após a morte de uma pessoa, que fará com que todo o patrimônio dessa pessoa seja transmitido aos seus herdeiros.

Qual o prazo para dar entrada?
O prazo para dar entrada no inventário é de 60 dias após o falecimento. Após esse prazo a fazenda pública pode aplicar uma multa de até 20%.

Qual o custo do Inventário?
Os maiores custos de um inventário são sobre o ITCMD (imposto de transmissão de causa mortis e doação), que no Estado de SP é de 4% sobre o valor dos bens, mas que pode variar para cada Estado.
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Dr. Bruno Grisafi é advogado com especialidade em Direito de Família e Sucessões e Direito de Herança, com foco em Inventário e Partilha de bens. Atua há mais de 08 anos na área, já tendo realizado inventários em todo o Brasil.
SAIBA OS SERVIÇOS QUE NOSSO ESCRITÓRIO REALIZA
Reconhecimento
e dissolução
UNIÃO ESTÁVEL
Partilha e
Sobrepartilha
de bens
Inventário
JUDICIAL
Inventário
EXTRAJUDICIAL
O inventário judicial é um processo judicial que deve ser feito principalmente quando há litígio entre os herdeiros, bem como, quando existem menores e incapazes.
O inventário extrajudicial é realizado no Cartório. É a modalidade mais rápida e menos custosa para resolver o Inventário. Mas é necessário haver consenso entre os herdeiros para fazer nesta modalidade.
A sobrepartilha deve ser realizada quando é necessário incluir novos bens na partilha. Principalmente quando novos bens são descobertos após já ter dado entrada no inventário.
Muitas das vezes é necessário realizar o reconhecimento de união estável para a(o) viúva(o) fazer parte da herança do falecido. Esse procedimento pode ser feito no Cartório ou através de uma ação judicial.
Regularização do
imóvel
Pensão por
Morte
Testamento
Planejamento
Sucessório
A Pensão por Morte é um procedimento administrativo que é solicitado junto ao INSS. Sendo o cônjuge sobrevivente beneficiado com um valor de pensão pela morte do contribuinte.
A regularização do imóvel do falecido pode ser feita de duas formas, através do Inventário e através de Usucapião. Desta forma, sem fazer esses procedimentos, o imóvel permanecerá travado e os herdeiros não poderão vender ou alugar o bem.
O testamento é um ato de vontade que o autor da herança realiza em vida para beneficiar quem receberá a herança. Fazendo-o poderá trazer mais segurança para os herdeiros, transparência dos bens e baixo custo evitando futuras brigas e discussões.
O planejamento sucessório pode ser feito basicamente de duas formas, através de testamento e doação em vida.
NOSSO ESCRITÓRIO
São Paulo/SP - Av. Giovanni Gronchi, 6195, cj 1612, Vila Andrade, CEP 05724-003
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